Licenciamento de Cães
No âmbito das atribuições conferidas pela Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, compete à Junta de Freguesia de Alfragide, nos termos do disposto no artigo 12.º n.º 2 do referido diploma, proceder ao controlo de infrações e aplicar sanções por atividades ilícitas, designadamente no domínio dos registos e licenciamentos de cães, de acordo com a legislação aplicável.
O Licenciamento de Cães foi revogado pelo novo Decreto- Lei n.º82/2019, de 27 de junho, Sistema de Informação de Animais de Companhia
Consulte aqui o novo Decreto de Lei.
A SABER…
O REGISTO E LICENCIAMENTO SÃO OBRIGATÓRIOS POR LEI?
Os detentores de cães, entre os 3 e 6 meses de idade, são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na sua Junta de Freguesia, após a vacinação antirrábica, mediante a apresentação da documentação exigida por lei.
PARA QUE SERVE O REGISTO?
Ao registar o seu cão na sua junta de freguesia a informação destes será introduzida numa plataforma de identificação eletrónica (SICAFE), facilitando a identificação e recuperação de animais perdidos.
E PORQUE É PRECISO UMA LICENÇA?
A licença é uma medida necessária para salvaguardar que os cães que habilitam e circulam na comunidade têm as vacinas exigidas em dia e não representam perigo para pessoas ou outros animais.
QUAL A VALIDADE?
A licença é valida por 1 ano, sendo renovável anualmente.
QUE DOCUMENTOS TENHO DE APRESENTAR?
Para animais de todas as categorias tem de apresentar cartão cidadão ou B.I.. Boletim Sanitário comprovativo da vacina antirrábica em dia, e caso o cão tenha nascido posteriormente a junho de 2008 o impresso do registo passado pelo veterinário.
E SE TIVER UM CÃO DE GUARDA, PARA CAÇA OU DE RAÇA POTENCIALMENTE PERIGOSA?
Nestes casos acresce a seguinte documentação: Cão de Guarda – Declaração de Guarda de Bens assinada pelo detentor e proprietário dos bens a guardar; Cão de Caça – Carta do Caçador atualizada; Cão Potencialmente Perigoso ou Perigoso – Termo de Responsabilidade, Registo Criminal do detentor, Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, Comprovativo de Esterilização/ Castração se o animal não possuir LOP/ Pedigree (inscrito no Cube Português de Canicultura) e Comprovativo de Formação para detenção para este tipo de animas.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES…
Ocorrendo uma alteração de morada, desaparecimento, roubo, morte ou doação de um animal registado, deve informar a sua junta de freguesia para que possamos atualizar os dados no sistema. Esta comunicação é essencial, uma vez que situações como a não notificação do desaparecimento de um animal pode ser considerado abandono, que é punível por lei.
NÃO ESQUEÇA…
A falta de registo e licenciamento dos seus animais na Junta constitui contra ordenações com aplicação de coimas. Evite multas, registe o seu animal!