Em virtude da evolução recente da situação da pandemia Covid-19 em Portugal Continental e, em particular, na área metropolitana de Lisboa, e em consequência das disposições legais e governamentais atualmente em vigor daí decorrentes, bem como das recomendações da Direção Geral de Saúde e, especificamente, da posição vertida pela Delegação de Saúde da Amadora em parecer solicitado para este efeito, vem a Junta de Freguesia de Alfragide informar que as saídas/passeios culturais com cidadãos seniores, nomeadamente as agendadas para o final de Junho e Julho de 2021, terão, lamentavelmente, de ser suspensas, para cumprimento das supracitadas regras e recomendações e, acima de tudo, para defesa da saúde de todos os participantes.
As atividades em causa serão retomadas logo que a situação pandémica o permita, dentro do quadro legal aplicável e em condições mais adequadas à segurança e saúde de todos os cidadãos.
Para qualquer questão concreta relativamente a este assunto, queira contactar os Serviços da Junta de Freguesia de Alfragide, pelos meios habituais.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
São introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual: retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas; retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas; a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect); a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados; o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica; a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away; clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h; a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares; a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos; a partir de dia 15 de março, é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses; determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.
Foi aprovada a resolução que estabelece uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19 com quatro fases, com um período de 15 dias entre cada uma para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os níveis de incidência e crescimento.
Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.
Estratégia de levantamento das medidas:
• Regras gerais
teletrabalho sempre que possível
horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar
proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável diariamente entre 26/03 e 5/04 (Páscoa)
• A partir de 15 março
medidas definidas no decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
• A partir de 5 abril
2.º e 3.º ciclo do ensino básico (e ATLs para as mesmas idades)
equipamentos sociais na área da deficiência
museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
lojas até 200 m2 com porta para a rua
feiras e mercados não alimentares (decisão municipal)
esplanadas (max 4 pessoas)
atividade física e treino de desportos individuais até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
• A partir de 19 abril
ensino secundário e superior (e ATLs para as mesmas idades)
cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculo
lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
todas as lojas e centros comerciais
restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas no interior ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
atividade física e treino de desportos individuais ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
eventos exteriores com diminuição de lotação
casamentos e batizados com 25% de lotação
• A partir de 3 maio
restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas no interior ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
atividade física e treino de desportos individuais e coletivos
grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
casamentos e batizados com 50% de lotação
Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia da doença Covid-19: Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor; Alargamento do “lay-off simplificado” a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e ainda aos sócios-gerentes; Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura; Criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo “lay-off simplificado” ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.
Foi aprovada a resolução que estabelece um conjunto de medidas de apoio atendendo ao cenário atual e à perspetiva de futuro, designadamente quanto ao desconfinamento progressivo, procurando ajustar a resposta por forma a garantir que as medidas em vigor são as mais adequadas e proporcionais. Assim, determina-se: o alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido previsto no âmbito do Programa Apoiar a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência, e prevê-se o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, com efeitos retroativos; o alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido aprovados no âmbito do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples, a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem, bem como o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis; o apoio direto a médias e grandes empresas do setor do turismo sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido; a criação, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, da medida «Compromisso Emprego Sustentável» com carácter excecional e transitório com o objetivo de promover a criação de emprego permanente e de incentivar, em particular, a contratação de jovens e pessoas com deficiência, atribuindo apoio à contratação sem termo daqueles trabalhadores; o reforço do apoio ao setor social através da prorrogação, até 30 de junho de 2021, do programa de testagem preventiva dos trabalhadores das estruturas residenciais para idosos e da extensão da vigência, até 31 de dezembro de 2021, dos apoios à integração de pessoas nos equipamentos sociais e de saúde, no âmbito da medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde; o lançamento do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, a dinamizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., dirigido a clubes desportivos constituídos como associações sem fins lucrativos, no montante global de 35 milhões de euros; a aprovação do Programa Federações + Desportivas, mediante o apoio dirigido a federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, através do lançamento de uma linha de crédito no montante global de 30 milhões de euros; o reforço dos mecanismos de apoio no setor da cultura, prevendo-se o alargamento, de um para três meses, do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.
Foi aprovado o decreto-lei que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Face ao agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano prorroga-se a admissibilidade de determinados documentos, a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro e, ainda, prazos em matéria de prestação de serviços de restauração e bebidas, de realização de assembleias gerais, de acolhimento de vítimas de violência doméstica, de aprovação e fixação de mapas de férias, de avaliação das diferenças remuneratórias, de bolsas de investigação e de trabalhos de gestão de combustível.
Do mesmo modo, aprova-se medidas excecionais relativas a casamentos, ao Registo Central de Beneficiário Efetivo e à atividade de transporte em táxis.
Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2020/2021, quanto à avaliação e certificação das aprendizagens.
Em face da retoma de atividades em regime não presencial e visando contribuir para um quadro de justiça e equidade, importa, à semelhança do que já se verificou no ano letivo 2019/2020, aprovar medidas que permitam conferir, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia.
Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece, face à alteração favorável do quadro epidemiológico, a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais, que reclamem a presença física dos intervenientes.
Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas.
O diploma, estabelece ainda, um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social.
Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença Covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.
Foi aprovado o decreto-lei que determina que as operações de crédito que beneficiam de garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua e pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, contratadas entre 27 de março de 2020 e a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, podem beneficiar de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital das operações de crédito contratadas, mediante comunicação de adesão do mutuário à instituição bancária até ao dia 31 de março de 2021.
O diploma procede, a título excecional e temporário, à expansão da atividade do Fundo de Contragarantia Mútuo para efeitos da prestação de concessão de garantias não inseridas no contexto do sistema de garantia mútuo.
O diploma estabelece, ainda, a prorrogação da Linha de apoio ao setor social Covid-19 até ao dia 31 de dezembro de 2021.
Foi autorizada a realização de despesa referente a: projeto «Programa Cultura», para o período compreendido entre 2019 e 2024, pela Direção-Geral do Património Cultural; celebração do contrato de empreitada da construção do edifício MIA Portugal – Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento, pela Universidade de Coimbra; reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas públicas dos ensinos básico e secundário e organismos do Ministério da Educação; aquisição de serviços e licenciamento de postos de trabalho e de infraestrutura de produtividade, para os anos 2021, 2022 e 2023, pelo Instituto de Informática, I.P.
O Conselho de Ministros aprovou no dia de hoje o decreto executa a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro. Assim, determina-se:
a proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto deslocações urgentes e inadiáveis;
a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal;
que possam estar sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, os utentes e trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, os reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes, os trabalhadores, estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior, quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela DGS;
o reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
a possibilidade de requisição setor privado e social;
mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia.
A Junta de Freguesia de Alfragide vem por este meio informar que não tem conhecimento do número de pessoas infetadas com a Covid-19 na nossa freguesia. Esses números são estritamente do conhecimento das autoridades de saúde (locais e nacionais).
Qualquer situação de saúde pública que nos seja transmitida e que seja importante informar os cidadãos, seremos os primeiros a partilhar.
Da informação que dispomos até ao dia de hoje (9.julho), podemos afiançar que não existe nenhum foco desta pandemia, localizado em qualquer bairro ou vizinhança específica da nossa freguesia.
Voltamos a apelar ao bom cumprimento das normas e diretrizes de saúde pública que todos temos vindo a fazer.
O estado de emergência terminou, mas continuamos em estado de calamidade e precisamos que continue por casa e em isolamento social.
O Município da Amadora e a Junta de Freguesia de Alfragide continuam empenhados em que os números da pandemia continuem a diminuir para que possamos regressar à normalidade o mais breve possível.
Partihamos aqui indicações, para estes dias de algum descofinamento, que são essencias cumprir. #jfalfragide#porsi
Partilhamos aqui o Plano de Desconfinamento ao Covid-19, apresentado pelo governo central no passado dia 30 de abril.
Pedimos a todos os vizinhos que continuem a respeitar exemplarmente as indicações, emanadas pela DGS, de modo a que este desconfinamento possa ocorrrer na máxima segurança para toda a população.
A Junta de Freguesia de Alfragide instalou um gabinete de apoio aos cidadãos mais necessitados e vulneráveis, neste período de emergência. Mobilizámos recursos humanos próprios, que se encontravam disponíveis aquando do decreto de encerramento dos espaços escolares e de creche pelo governo central.
O Trabalho efetuado centra-se em prestar todo o tipo de informação aos cidadãos, registar os pedidos de bem essenciais e medicamentos dos grupos de risco que estão em isolamento, ligar voluntariamente para a lista sinalizada dos casos sociais mais desfavorecidos da nossa freguesia e outras situações que possam surgir.
A Direção Geral de Saúde elaborou um pequeno manual de isolamento para ajudar os cidadãos a atravessar este período de isolamento forçado e voluntário que a população de Portugal agora enfrenta. Consulte aqui o manual e as indicações mais importantes:
Face à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), que se constitui como uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional, importa reforçar os mecanismos de mobilização social, envolver o cidadão e promover a ampla disseminando das recomendações nacionais.
Neste sentido, por indicação da Senhora Diretora-Geral da Saúde, solicitamos a sua melhor atenção à informação que anexa.