Publicidade e Ocupação do Espaço Público
Para requerer o licenciamento de ocupação do espaço público e publicidade na freguesia de Alfragide, deverá preencher o Requerimento em PDF disponível, e efetuar o envio para o nosso e-mail: oep@jf-alfragide.pt. Em alternativa poderá imprimir e fazer a entrega nos nossos serviços administrativos.
Consulte aqui informações sobre os Tipos de Ocupação do Espaço Público e as Taxas em vigor.
PERGUNTAS
Existem regras que é necessário respeitar para utilizar o espaço público?
Sim. A utilização do espaço público está sujeita a critérios definidos pela freguesia e que constam do Regulamento de Ocupação do Domínio Público, sempre que aplicável.
Quanto tempo terei de esperar, por exemplo, para instalar uma esplanada?
Para instalar a esplanada basta efetuar a comunicação prévia no Balcão do Empreendedor e cumprir os critérios definidos pelo município.
Se quiser colocar um toldo ou uma placa publicitária no exterior, vou ter de aguardar pela decisão da freguesia?
Não. Bastará aceder ao Balcão do Empreendedor e fazer uma comunicação prévia.
A freguesia pode obrigar-me a retirar publicidade após ter feito a comunicação prévia? E a esplanada?
Pode. No caso de não cumprir os critérios definidos pela freguesia. A freguesia pode ainda pedir a desocupação do espaço público sempre que o interesse público assim o exija.
INFORMAÇÕES
Licenciamento Zero
Com o regime de Licenciamento Zero, a instalação ou ocupação do espaço público com alguns elementos relacionados com a atividade do estabelecimento, deixa de necessitar de licenciamento.
Dependendo das situações, pode ser necessário realizar apenas uma comunicação prévia.
Mera comunicação prévia
A mera comunicação prévia é uma declaração simples em que o interessado verifica o cumprimento dos requisitos legais, feita antes do início da ocupação do espaço público.
Após a autoridade competente receber a comunicação e, se aplicável, o pagamento da respetiva taxa, o agente económico pode iniciar imediatamente a utilização do espaço público.
Em casos que ultrapassem os limites do estabelecimento, aplica-se o regime de comunicação prévia com prazo.
Comunicação prévia com prazo
A comunicação prévia com prazo é uma declaração da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais, feita pelo interessado, antes de iniciar a ocupação do espaço público.
Depois da autoridade competente receber a comunicação e, se aplicável, o pagamento da respetiva taxa, tem um determinado prazo para emitir uma decisão.