Serviços Encerrados JFA
No âmbito do processo de rastreio voluntário à COVID19 a todos os funcionários e colaboradores da Junta de Freguesia, informamos que os nossos serviços estarão encerrados no período das 10H30 às 12H30, no dia 01.junho.2021

No âmbito do processo de rastreio voluntário à COVID19 a todos os funcionários e colaboradores da Junta de Freguesia, informamos que os nossos serviços estarão encerrados no período das 10H30 às 12H30, no dia 01.junho.2021
A Junta de Freguesia de Alfragide é a legítima detentora e possuidora, na qualidade de superficiária, do prédio urbano sito na Praceta do Talude, n.º 4, 1.º D, Alfragide, 2610- Amadora, com a descrição nº 36 – Fração Autónoma C.
Atendendo a que o sobredito imóvel – que foi objeto de uma recente intervenção de remodelação e melhoramento – se encontra devoluto e não está, presentemente, a ser utilizado, sendo um bem imóvel público do domínio privado, e tendo em conta o objetivo estratégico de reforçar as condições disponibilizadas à plena realização das pessoas da Freguesia, tanto na promoção do acesso à saúde e à educação, como, também, na integração dos fregueses em situação de vulnerabilidade e no desenvolvimento de respostas sociais, nomeadamente as especialmente destinadas à juventude e à terceira idade, concretizado no auxílio à supressão das carências habitacionais de uma parte da população mais desfavorecida e em circunstâncias de maior vulnerabilidade económica e/ ou social e na contribuição para a dignificação das famílias da Freguesia de Alfragide, potenciando os seus padrões de qualidade de vida através, nomeadamente, da melhoria das condições de habitabilidade, o Executivo da Junta de Freguesia de Alfragide, tendo por base as competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, mormente no seu artigo 16.º, e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de Agosto, mormente no seu artigo 126.º, deliberou, em 22 de Março de 2021, lançar um concurso para atribuição do fogo de habitação supra identificado, em regime de arrendamento.
A Junta de Freguesia de Alfragide abriu novo procedimento concursal com intuito de contratar a termo incerto 4 Assistentes Operacionais para o Serviço de Gestão do Espaço Público e Ambiente.
Pode consultar aqui o Aviso do Diário da República.
E também aqui a Bolsa de Emprego Público.
A Junta Freguesia tem vindo a regularizar as condições contratuais dos seus funcionários e a celebrar novos contratos.
Nesse âmbito efetuámos procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAV).
Partilhamos aqui o momento das assinaturas contratuais de Assistente Técnica e Assistente Operacional, da Srª Rita Bernardo e da Srª Teresa Oliveira que ocorreram a 31/01/2020 e 02/02/2020 respetivamente.
Relativamente aos procedimentos concursais novos, para as categorias de Assistentes Técnicos e de Técnico Superior, também partilhamos o momento dos vículos da Srª Ana Mendes, da Srª Rosa Santos e da Drª Catarina Sotto-Mayor que ocorreram a 26/02/2021, 27/04/2021 e 01/02/2021 respetivamente.
A todas desejamos os maiores sucessos profissionais e pessoais.
Dia 5 de Abril: Vai receber uma carta do INE com os códigos necessários para responder aos Censos 2021.
Dia 19 de Abril: Início do momento censitário com aceitação das respostas por internet.
Dia 3 de Maio: Contamos com sua resposta até este dia.
Pode responder através de um computador, tablet, smartphone com ligação à internet no site: https://censos2021.ine.pt/
A Junta de Freguesia de Alfragide associa-se à causa “Dê sangue, ajude a vida a vencer” do Instituto Português do Sangue da Transplantação através da disponibilização da sala polivalente do Espaço Alfragide para a Campanha de Doação de Sangue que decorrerá no dia 23 de Abril de 2021, entre as 9h00 e as 13h00 no Espaço Alfragide no Largo das Forças Armadas nº5 (antigo Edifício do Mercado).
Requisitos para ser dador de sangue:
– Idade compreendida entre os 18 e os 65 anos;
– Ter hábitos de vida saudáveis;
– Ter peso igual ou superior a 50kg;
– Não estar em jejum nem em período de digestão;
– Não ter recebido transfusões de sangue desde 1980;
As inscrições são limitadas e deverão ser feitas na Junta de Freguesia de Alfragide, ou através do contacto: 214 714 924 ou por email: geral@jf-alfragide.pt
São introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:
retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
a partir de dia 15 de março, é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses;
determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.
Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.
Estratégia de levantamento das medidas:
• Regras gerais
• A partir de 15 março
• A partir de 5 abril
• A partir de 19 abril
• A partir de 3 maio
Face ao agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano prorroga-se a admissibilidade de determinados documentos, a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro e, ainda, prazos em matéria de prestação de serviços de restauração e bebidas, de realização de assembleias gerais, de acolhimento de vítimas de violência doméstica, de aprovação e fixação de mapas de férias, de avaliação das diferenças remuneratórias, de bolsas de investigação e de trabalhos de gestão de combustível.
Do mesmo modo, aprova-se medidas excecionais relativas a casamentos, ao Registo Central de Beneficiário Efetivo e à atividade de transporte em táxis.
Em face da retoma de atividades em regime não presencial e visando contribuir para um quadro de justiça e equidade, importa, à semelhança do que já se verificou no ano letivo 2019/2020, aprovar medidas que permitam conferir, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia.
O diploma, estabelece ainda, um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social.
O diploma procede, a título excecional e temporário, à expansão da atividade do Fundo de Contragarantia Mútuo para efeitos da prestação de concessão de garantias não inseridas no contexto do sistema de garantia mútuo.
O diploma estabelece, ainda, a prorrogação da Linha de apoio ao setor social Covid-19 até ao dia 31 de dezembro de 2021.
A Junta de Freguesia de Alfragide informa, que as inscrições da Creche/Jardim de Infância para o ano lectivo 2021/2022 têm inicio no mês de março.
Tendo em conta as restrições e respeitando as regras de segurança sanitária, a inscrição será feita numa primeira fase na sede da Junta de Freguesia (Rua Miguel Torga nº2 2610-086 Alfragide Amadora) por ordem de chegada no seguinte horário:
De 1 a 5 de março – 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h00
Nas restantes semanas as inscrições irão decorrer nas instalações da Creche, mediante marcação prévia através do telefone 210 168 072 / 210 168 210 ou pelo email anabela.fatima@jf-alfragide.pt.
A ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias lançou campanha de promoção e incentivo à dádiva de sangue. Em trempos de Pandemia do Covid-19, em que as reservas de sangue do IPST – Instituto Português do Sangue e da Transplantação, se encontram em mínimos históricos, é importante que todos possam efetuar este gesto que pode salvar vidas.
Com uma abstenção de 42,37% os resultados das eleições Presidenciais 2021 foram os seguintes: