Skip to content Skip to left sidebar Skip to footer

Institucional

Serviços Encerrados JFA

No âmbito do processo de rastreio voluntário à COVID19 a todos os funcionários e colaboradores da Junta de Freguesia, informamos que os nossos serviços estarão encerrados no período das 10H30 às 12H30, no dia 01.junho.2021

Concurso por sorteio para a atribuição de Habitação, em regime de Arrendamento

A Junta de Freguesia de Alfragide é a legítima detentora e possuidora, na qualidade de superficiária, do prédio urbano sito na Praceta do Talude, n.º 4, 1.º D, Alfragide, 2610- Amadora, com a descrição nº 36 – Fração Autónoma C.

Atendendo a que o sobredito imóvel – que foi objeto de uma recente intervenção de remodelação e melhoramento – se encontra devoluto e não está, presentemente, a ser utilizado, sendo um bem imóvel público do domínio privado, e tendo em conta o objetivo estratégico de reforçar as condições disponibilizadas à plena realização das pessoas da Freguesia, tanto na promoção do acesso à saúde e à educação, como, também, na integração dos fregueses em situação de vulnerabilidade e no desenvolvimento de respostas sociais, nomeadamente as especialmente destinadas à juventude e à terceira idade, concretizado no auxílio à supressão das carências habitacionais de uma parte da população mais desfavorecida e em circunstâncias de maior vulnerabilidade económica e/ ou social e na contribuição para a dignificação das famílias da Freguesia de Alfragide, potenciando os seus padrões de qualidade de vida através, nomeadamente, da melhoria das condições de habitabilidade, o Executivo da Junta de Freguesia de Alfragide, tendo por base as competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, mormente no seu artigo 16.º, e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de Agosto, mormente no seu artigo 126.º, deliberou, em 22 de Março de 2021, lançar um concurso para atribuição do fogo de habitação supra identificado, em regime de arrendamento.

Programa do Concurso

Etapas do Concurso

Formulário de Inscrição

Regularização Extraordinária de Vínculos Precários

A Junta Freguesia tem vindo a regularizar as condições contratuais dos seus funcionários e a celebrar novos contratos.
Nesse âmbito efetuámos procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAV).
Partilhamos aqui o momento das assinaturas contratuais de Assistente Técnica e Assistente Operacional, da Srª Rita Bernardo e da Srª Teresa Oliveira que ocorreram a 31/01/2020 e 02/02/2020 respetivamente.

Assistente Técnica Rita Bernardo
Assistente Técnica Rita Bernardo
Assistente Operacional Teresa Oliveira
Assistente Operacional Teresa Oliveira


Relativamente aos procedimentos concursais novos, para as categorias de Assistentes Técnicos e de Técnico Superior, também partilhamos o momento dos vículos da Srª Ana Mendes, da Srª Rosa Santos e da Drª Catarina Sotto-Mayor que ocorreram a 26/02/2021, 27/04/2021 e 01/02/2021 respetivamente.

Assistente Técnica Ana Mendes
Assistente Técnica Ana Mendes
Assistente Técnica Rosa Santos
Assistente Técnica Rosa Santos
Técnica Superior Catarina Sotto-Mayor
Técnica Superior Catarina Sotto-Mayor

A todas desejamos os maiores sucessos profissionais e pessoais.

Campanha de Doação de Sangue em Alfragide

A Junta de Freguesia de Alfragide associa-se à causa “Dê sangue, ajude a vida a vencer” do Instituto Português do Sangue da Transplantação através da disponibilização da sala polivalente do Espaço Alfragide para a Campanha de Doação de Sangue que decorrerá no dia 23 de Abril de 2021, entre as 9h00 e as 13h00 no Espaço Alfragide no Largo das Forças Armadas nº5 (antigo Edifício do Mercado).

Requisitos para ser dador de sangue:
– Idade compreendida entre os 18 e os 65 anos;
– Ter hábitos de vida saudáveis;
– Ter peso igual ou superior a 50kg;
– Não estar em jejum nem em período de digestão;
– Não ter recebido transfusões de sangue desde 1980;

As inscrições são limitadas e deverão ser feitas na Junta de Freguesia de Alfragide, ou através do contacto: 214 714 924 ou por email: geral@jf-alfragide.pt

Plano de Desconfinamento – 11 Março 2021

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

São introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:
retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
a partir de dia 15 de março, é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses;
determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.

  1. Foi aprovada a resolução que estabelece uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19 com quatro fases, com um período de 15 dias entre cada uma para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os níveis de incidência e crescimento.

Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.

Estratégia de levantamento das medidas:

• Regras gerais

  • teletrabalho sempre que possível
  • horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar
  • proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável diariamente entre 26/03 e 5/04 (Páscoa)

• A partir de 15 março

  • medidas definidas no decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

• A partir de 5 abril

  • 2.º e 3.º ciclo do ensino básico (e ATLs para as mesmas idades)
  • equipamentos sociais na área da deficiência
  • museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
  • lojas até 200 m2 com porta para a rua
  • feiras e mercados não alimentares (decisão municipal)
  • esplanadas (max 4 pessoas)
  • atividade física e treino de desportos individuais até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

• A partir de 19 abril

  • ensino secundário e superior (e ATLs para as mesmas idades)
  • cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculo
  • lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
  • todas as lojas e centros comerciais
  • restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas no interior ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
  • atividade física e treino de desportos individuais ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
  • eventos exteriores com diminuição de lotação
  • casamentos e batizados com 25% de lotação

• A partir de 3 maio

  • restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas no interior ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
  • atividade física e treino de desportos individuais e coletivos
  • grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
  • casamentos e batizados com 50% de lotação
  1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia da doença Covid-19:
    Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor;
    Alargamento do “lay-off simplificado” a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e ainda aos sócios-gerentes;
    Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura;
    Criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo “lay-off simplificado” ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
    Reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.
  2. Foi aprovada a resolução que estabelece um conjunto de medidas de apoio atendendo ao cenário atual e à perspetiva de futuro, designadamente quanto ao desconfinamento progressivo, procurando ajustar a resposta por forma a garantir que as medidas em vigor são as mais adequadas e proporcionais. Assim, determina-se:
    o alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido previsto no âmbito do Programa Apoiar a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência, e prevê-se o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, com efeitos retroativos;
    o alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido aprovados no âmbito do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples, a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem, bem como o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis;
    o apoio direto a médias e grandes empresas do setor do turismo sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido;
    a criação, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, da medida «Compromisso Emprego Sustentável» com carácter excecional e transitório com o objetivo de promover a criação de emprego permanente e de incentivar, em particular, a contratação de jovens e pessoas com deficiência, atribuindo apoio à contratação sem termo daqueles trabalhadores;
    o reforço do apoio ao setor social através da prorrogação, até 30 de junho de 2021, do programa de testagem preventiva dos trabalhadores das estruturas residenciais para idosos e da extensão da vigência, até 31 de dezembro de 2021, dos apoios à integração de pessoas nos equipamentos sociais e de saúde, no âmbito da medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde;
    o lançamento do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, a dinamizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., dirigido a clubes desportivos constituídos como associações sem fins lucrativos, no montante global de 35 milhões de euros;
    a aprovação do Programa Federações + Desportivas, mediante o apoio dirigido a federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, através do lançamento de uma linha de crédito no montante global de 30 milhões de euros;
    o reforço dos mecanismos de apoio no setor da cultura, prevendo-se o alargamento, de um para três meses, do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.
  3. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Face ao agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano prorroga-se a admissibilidade de determinados documentos, a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro e, ainda, prazos em matéria de prestação de serviços de restauração e bebidas, de realização de assembleias gerais, de acolhimento de vítimas de violência doméstica, de aprovação e fixação de mapas de férias, de avaliação das diferenças remuneratórias, de bolsas de investigação e de trabalhos de gestão de combustível.

Do mesmo modo, aprova-se medidas excecionais relativas a casamentos, ao Registo Central de Beneficiário Efetivo e à atividade de transporte em táxis.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2020/2021, quanto à avaliação e certificação das aprendizagens.

Em face da retoma de atividades em regime não presencial e visando contribuir para um quadro de justiça e equidade, importa, à semelhança do que já se verificou no ano letivo 2019/2020, aprovar medidas que permitam conferir, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia.

  1. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece, face à alteração favorável do quadro epidemiológico, a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais, que reclamem a presença física dos intervenientes.
  2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas.

O diploma, estabelece ainda, um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social.

  1. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença Covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.
  2. Foi aprovado o decreto-lei que determina que as operações de crédito que beneficiam de garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua e pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, contratadas entre 27 de março de 2020 e a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, podem beneficiar de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital das operações de crédito contratadas, mediante comunicação de adesão do mutuário à instituição bancária até ao dia 31 de março de 2021.

O diploma procede, a título excecional e temporário, à expansão da atividade do Fundo de Contragarantia Mútuo para efeitos da prestação de concessão de garantias não inseridas no contexto do sistema de garantia mútuo.

O diploma estabelece, ainda, a prorrogação da Linha de apoio ao setor social Covid-19 até ao dia 31 de dezembro de 2021.

  1. Foi autorizada a realização de despesa referente a:
    projeto «Programa Cultura», para o período compreendido entre 2019 e 2024, pela Direção-Geral do Património Cultural;
    celebração do contrato de empreitada da construção do edifício MIA Portugal – Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento, pela Universidade de Coimbra;
    reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas públicas dos ensinos básico e secundário e organismos do Ministério da Educação;
    aquisição de serviços e licenciamento de postos de trabalho e de infraestrutura de produtividade, para os anos 2021, 2022 e 2023, pelo Instituto de Informática, I.P.

Matrículas na Creche/JI para 2021/2022

A Junta de Freguesia de Alfragide informa, que as inscrições da Creche/Jardim de Infância para o ano lectivo 2021/2022 têm inicio no mês de março.

Tendo em conta as restrições e respeitando as regras de segurança sanitária, a inscrição será feita numa primeira fase na sede da Junta de Freguesia (Rua Miguel Torga nº2 2610-086 Alfragide Amadora) por ordem de chegada no seguinte horário:
De 1 a 5 de março – 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

Nas restantes semanas as inscrições irão decorrer nas instalações da Creche, mediante marcação prévia através do telefone 210 168 072 / 210 168 210 ou pelo email anabela.fatima@jf-alfragide.pt.

Dar Sangue – Apelo da ANAFRE

A ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias lançou campanha de promoção e incentivo à dádiva de sangue. Em trempos de Pandemia do Covid-19, em que as reservas de sangue do IPST – Instituto Português do Sangue e da Transplantação, se encontram em mínimos históricos, é importante que todos possam efetuar este gesto que pode salvar vidas.